Cidadania Italiana

Cidadania italiana

Saiba como ser reconhecido cidadão(a) italiano(a).


A cidadania italiana se baseia no princípio do IURE SANGUINIS (direito de sangue), pelo qual o filho nascido por parte paterna ou materna italiana é reconhecido cidadão italiano; no entanto, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos

menores somente a partir de 1º de janeiro de 1948, de acordo com sentença proferida pela Corte Constitucional italiana.

Regulamentada pela lei nº 91, datada em 5 de dezembro de 1992 que, diferentemente da lei precedente, reexamina a questão da individualização no que tange a aquisição e a perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade na atual conjuntura das

solicitações das cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas por acordos internacionais.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Devido as novas regras para solicitação do requerimento dos serviços, se faz mister o agendamento prévio utilizando o Serviço de Agendamento On-Line que se encontra disponível no site do Consulado Geral da Itália.


Atenção: Segundo informações do próprio Consulado, os pedidos de agendamento enviados por correio / e-mail ou qualquer outra maneira diferente da descrita não serão levados em consideração e serão descartados.


Obs.: Existem projetos tramitando no Senado e no Parlamento Italiano que deverão modificar as regras para a obtenção da CIDADANIA ITALIANA o que, consequentemente, irá afetar “Serviço de Agendamento On-Line”


Veja as condições sobre o processo para obtenção da CIDADANIA ITALIANA


1) CIDADANIA POR FILHOS DIRETOS

Filhos com idade 18+ anos, de genitor italiano nascido na Itália ou no exterior, com o direito reconhecido cidadão italiano, junto à Instituição Consular Italiana ou através de um município Italiano, deve conhecer a documentação exigida e a forma expressa do pedido

que se encontra disponível no site do Consulado Geral da Itália de sua Circunscrição.

No momento da solicitação de agendamento, importante que o genitor já tenha sua cidadania italiana reconhecida!!!

Demais usuários que tenham características de descendência diferentes das citadas acima que não agendarem este serviço, em hipótese alguma serão recebidos e atendidos por este setor, segundo informações do próprio Consulado Geral da Itália.


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO do requerente;
  • CERTIDÃO (ões) DE CASAMENTO do requerente;
  • DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À EVENTUAL (is) SEPARAÇÃO (es)/DIVÓRCIO(s)
  • CERTIDÃO (ões) DE NASCIMENTO do(s) filho(s) menor(es) de idade (-18 ANOS);
  • Eventual CERTIDÃO DE ÓBITO do genitor italiano (caso não tenha sido ainda registrado na Itália);
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: Original e Cópia, em nome do requerente (Conta de luz, gás, telefone fixo ou água, Certidão eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral - contendo o endereço de residência ou contracheque ou notificação da Receita Federal relativa ao último exercício ou declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino - contendo o endereço de residência e comprovando matrícula e frequência);
  • DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO, emitido nos últimos 10 anos: Original e cópia (Carteira de Identidade – RG/RNE ou Carteira profissional de Ordens e Conselhos ou Passaporte);
  • PAGAMENTO: Contributo administrativo de 300,00 Euros (pagamento em Reais equivalente à taxa de câmbio trimestral) como previsto pela Lei n. 89 de 23/06/2014. O contributo administrativo é devido unicamente para os pedidos de maiores de idade (18 anos).


Obs.: Nascidos fora do matrimônio, caso o nascimento do filho tenha sido registrado no Cartório, somente por um dos genitores, o outro genitor deverá estar presente.


TODOS OS DOCUMENTOS CARTORIAIS BRASILEIROS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM 2ª VIA RECENTE (NÃO serão aceitas cópias reprográficas), ORIGINAL, “INTEIRO TEOR”. (As certidões de casamento dos requerentes, deverão ter a data de emissão INFERIOR a 1 ANNO); com legalização mediante “APOSTILLE” e tradução em língua italiana por tradutor público juramentado.


2) CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA

O reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA é diferente daquela POR FILHOS DIRETOS, como citado acima no item 1.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  • DOCUMENTO(S) ITALIANO(S) do Antepassado: certidão de NASCIMENTO e de CASAMENTO (se fôr o caso).

Caso não possua o(s) documento (s) acima, poderá entrar em contato diretamente com o Comune italiano de nascimento/casamento (veja modêlo do pedido abaixo) ou dirigir-se ao COMITES (Comitê dos Italianos no Exterior, situado em Av. Presidente Antônio Carlos

40 – 2º andar – Rio de Janeiro/RJ – e-mail: comites.rj35@yahoo.com.br) fornecendo informações sobre o requerido, tais como nome, filiação e local de nascimento;

- Certidões contendo erros de data e de lugar de nascimento terão que ser corrigidas.


  • CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO brasileira do Antepassado italiano, emitida através do site da Polícia Federal (www.mj.gov.br/estrangeiros). O documento deverá trazer o nome do cidadão italiano, bem como as variantes do sobrenome/nome. Ex.: (Giuseppe Gallo/José Galo, Giovanni Gallo/João Galo).


Caso o antepassado italiano ainda esteja vivo é suficiente portar a CÉDULA DE IDENTIDADE para estrangeiros (RNE) ou protocolo da renovação junto ao Departamento de Policia Federal;


  • Se o Antepassado tiver casado no Brasil, portar também a certidão de CASAMENTO brasileira;


Exemplo de sequência de documentos para o caso de um BISAVÔ italiano:

Obs.: INTERESSADOS/AS DIVORCIADOS/AS, deverão apresentar a documentação relativa ao divórcio.o Novo


Cada requerente deverá anexar às certidões:


  • Comprovante de residência (Conta de luz, gás, declaração do Tribunal Regional Eleitoral - contendo endereço, contracheque, notificação da Receita Federal relativa ao último exercício ou declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino comprovando frequência).


  • Cópia da carteira de identidade (RG)


MODELO DE PEDIDO AO COMUNE ITALIANO:


Al 
Signor Sindaco 
del Comune di (Comune de origem do ascendente italiano) (Provincia) Italia


Sono discendente di ( sobrenome e nome do ascendente ), nato in codesto Comune il (data de nascimento ou período provável do ano), figlio di (nome do pai) e di (nome da mãe) emigrato in Brasile. La prego di voler cortesemente inviarmi una copia dell’estratto dell’atto di nascita del predetto, nonché informarmi delle sue complete generalità e di ogni altro elemento di identificazione.


In attesa di un cortese cenno di riscontro, colgo l'occasione, Signor Sindaco, per porgerLe i sensi della mia più alta stima.



(Local e data)


_________________________ 
(Nome e sobrenome) (Assinatura)


*É necessário colocar o número do Código Postal do Comune.
O mesmo pode ser encontrado no site do Comune
No envelope da correspondência bastam apenas os dados indicados no cabeçalho.


3)   CIDADANIA POR MATRIMÔNIO / NATURALIZAÇÃO

 

NOTÍCIA IMPORTANTE

A Lei nº 132 de 01/12/2018 estabelece que para o reconhecimento da cidadania italiana nos termos dos artigos 5 e 9 da Lei nº 91, datado de 05/02/1992, é necessário comprovar os conhecimentos da língua italiana no momento da apresentação da candidatura

 

Os interessados ​​no pedido são orientados a ler o artigo 12, II, da Constituição Federal de 1988; consultar também o site www.mj.gov.br/estrangeiros, seção “Nacionalidade e Naturalização”, “Perda da Nacionalidade brasileira.

 

Antes de proceder à apresentação do pedido pelo cônjuge estrangeiro, a posição do núcleo familiar deve obrigatoriamente estar atualizado e regularizado no Município da Itália. Por causa disso, caso ainda não o tenham feito, os interessados ​​deverão enviar por correio e seguindo as instruções na seção "Estado Civil" do site do Consulado, os documentos do estado civil (incluindo qualquer processos de divórcio ou adoção), com apostila, posteriormente devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e com apostila de tradução. 


Tendo em vista a validade limitada de alguns dos documentos anexados ao pedido de cidadania por casamento, o pedido não pode ser apresentado enquanto não houver confirmação do município italiano de:


1. Registro do AIRE no Município, do cônjuge italiano e dos membros do núcleo família coabitante.

2. Transcrição dos documentos do estado civil (incluindo qualquer aprovações de divórcio ou adoção) com o objetivo de atualizar o estatuto familiar.


Para informações sobre certificado B1 de língua italiana: e-mail: 
riodejaneiro.natur@esteri.it


Devido às mudanças na lei, deve o interessado obter todas as informações sobre o Certificado B1 de língua italiana no site https://consriodejaneiro.esteri.it/consolato_riodejaneiro/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/cittadinanza.html ou e-mail: riodejaneiro.natur@esteri.it

 

P.S.: Na falta de qualquer um dos documentos necessários, o usuário deverá efetuar NOVO AGENDAMENTO.


Para mais informações aconselhamos consultar as páginas do Ministério Degli Affari Esteri que trata dos interesses dos cidadãos que vivem no exterior (em italiano).


  • QUEM PODE FAZER O PEDIDO

O pedido de concessão da cidadania italiana pode ser apresentado pelo cônjuge de (a) cidadão italiano (a), residente neste distrito consular, cujo casamento, caso tenha ocorrido no exterior, foi transcrito no município italiano de pertença. O pedido pode ser apresentado após 3 anos de casamento (casamento civil); conforme estabelecido pela lei nº 94 de 2009; este prazo é reduzido à metade se o casal tem filhos. Ressalte-se que o vínculo conjugal deve perdurar até o momento da adoção do dispositivo. Portanto, o direito à cidadania cessará em caso de morte do cônjuge italiano, separação ou divórcio antes do juramento.


  • MODELO DE PEDIDO

A legislação prevê que numa primeira fase os interessados ​​preencham o pedido de cidadania de forma independente, através do site disponibilizado pelo Ministério do Interior. O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano deve conectar-se ao portal https://cittadinanza.dlci.interno.it e registrar-se seguindo as instruções fornecidas. Depois de receber suas credenciais, terá que entrar no portal e abrir a secção "Cidadania" onde encontrará um menu com 4 itens: para enviar o pedido de cidadania, deve-se selecionar a seção “1 - Gerenciamento de inscrições”. Em seguida, selecione o formulário “Modelo AE - Cidadão Estrangeiro Residente no Exterior” - Art. 5 – “Solicitação para o casamento com um cidadão italiano "; Assim que o modelo de solicitação vinculado for aberto, preencher todos os campos obrigatórios e anexar os arquivos digitalizados dos seguintes documentos obrigatórios:

I. Certidão de Nascimento: recente (máximo 180 dias), original, em formato completo, com a Apostila, devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado. A tradução do certificado deve ter também a apostila. O certificado deve conter a anotação da DATA de casamento e a observação do sobrenome adotado após o casamento, ainda que o sobrenome não tenha mudado.

Não será possível aceitar certificados sem a observação acima mencionada.


II. Certidão de Histórico Criminal da Polícia Federal Brasileira: solicite a um Comissariado da Polícia Federal ou por meio do site www.dpf.gov.br , com a Apostila e tradução para Italiano por um tradutor juramentado. A tradução também deve ter a apostila. O documento deve ser válido (90 dias) e no original. É reiterado que deve ser um certificado "Federal" e não de um estado brasileiro ou D.F. e que no campo "Natural" o requerente deve indicar a cidade e o estado brasileiro de nascimento.


III. Certificados de antecedentes criminais de qualquer terceiro no país de residência: o documento deve ser apresentado em original devidamente legalizado pelo Consulado Italiano competente do local de origem e traduzido para o italiano. Os certificados são válidos por 6 meses a partir da data de emissão e portanto, é aconselhável apresentar um certificado com uma data pouco antes da apresentação da instância. Para a tradução e legalização de documentos emitidos por autoridades estrangeiras, você deve visitar o site do Consulado Italiano competente no país que emitiu o certificado.


IV. O recebimento do pagamento da contribuição de € 250,00 (novo valor definido pelo Decreto-Lei 4 de outubro de 2018 n. 113, que entrou em vigor a 5 de outubro de 2018) previsto na Lei n.º 94/2009, a favor do Ministério do Interior, a ser feita exclusivamente por transferência bancária para conta corrente nominal a: "Ministério do Interior D.L.C.I Cidadania" Poste Italiane S.p.A. IBAN: IT54D0760103200000000809020 Motivo da remessa: Pedido de cidadania para casamento e nome do requerente CÓDIGO BIC / SWIFT da Poste Italiane: BPPIITRR Euro 250,00


V. Documento de identidade: fotocópia de passaporte válido (páginas com dados pessoais, fotografia, datas de lançamento e vencimento) ou RG recente.


VI. Extrato para resumo dos registros de casamento, no original, expedido pelo competente órgão italiano.


VII. Certificado de conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro referência comum para o conhecimento de línguas. A verificação deste requisito deve ser realizada através da aquisição de uma qualificação emitida por uma instituição de ensino pública ou igual, ou uma certificação emitida por um órgão de certificação (para mais informações entre em contato com o Instituto Italiano Di Cultura: www.iicrio.esteri.it ).


A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL COMPLETA CONCEDIDA SERÁ PRESERVADA

EM TODOS OS ATOS DA CHANCELARIA DO CONSULADO.

 

Ao final dessa fase, o sistema online enviará um comunicado tanto para o interessado quanto para o escritório diplomata territorialmente competente. O Consulado irá analisar o pedido que pode ser aceito ou rejeitado. O interessado deve acompanhar todas as etapas do processo conectando-se de forma independente no portal com as credenciais pessoais recebidas (o sistema publica uma mensagem confirmando cada evento na seção "Comunicações" do portal). A Sede comunicará qualquer confirmação ao interessado da aceitação da candidatura e da data de chamada para a entrega da documentação original (já transmitido eletronicamente) e, além disso, uma PROVA DE RESIDÊNCIA. Naquela ocasião o requerente terá de pagar imposto de selo equivalente a 16€ e taxa para autenticação de sua assinatura equivalente a 14€.


CONCESSÃO DE CIDADANIA

Qualquer concessão de cidadania será realizada pelo Ministério do Interior italiano. Iniciando em 5 de outubro de 2018, de acordo com o Decreto-Lei de 4 de outubro de 2018 n. 113, entrou em vigor em 5 de outubro de 2018, o prazo para definição do procedimento de 48 meses a partir da data de apresentação da candidatura.


Após o recebimento do Decreto de concessão da cidadania, o Consulado encaminhará ao interessado a notificação para o Juramento, através do portal (seção de comunicações) contendo as instruções necessárias. Juram apenas aqueles que demonstrem a existência de fato e direito ao local e à residência neste distrito consular. O juramento deve ser feito por lei no máximo seis meses a partir da data da notificação.


N.B. Será necessário comunicar formalmente ao Gabinete de Cidadania do Consulado "Stciv.riodejaneiro@esteri.it" qualquer mudança de endereço, a partir do momento da aceitação do exigido até o juramento.


PARA SOLICITAR AO MUNICÍPIO ITALIANO
ATOS DE ESTADO CIVIL DO MUNICÍPIO ITALIANO
(NASCIMENTO, CASAMENTO OU MORTE)


Para a grande maioria dos municípios, basta digitar a palavra 'Município' e o nome da cidade no site de busca. Identificado o site, procure os contatos do cartório demográfico e escreva uma mensagem solicitando o envio do certificado original para seu endereço.


Atenção: não use endereços de e-mail que contenham a abreviatura PEC ou a palavra 'Certificado' porque são endereços institucionais que não recebem mensagens comuns.


Para o município de Roma, é necessário enviar uma carta para:

ROME Capital U.O. Registro, Estado Civil e Alavancagem

Certificações OFFICE para correspondência

Via Luigi Petroselli n.5000186 ROMA


No pedido, mencionar o nome completo, local e data de nascimento de cada um dos cônjuges, data e local do casamento e anexar cópia simples da carteira de identidade (com a mesma assinatura da afixada na carta) bem como cópia do documento do cônjuge italiano.


N.B. Anexar cupom Réponse International (comprar no Correio Central) e envelope pré-pago com endereço para receber a resposta na própria residência.


PARA MAIS INFORMAÇÕES:

http://www.esteri.it/mae/it/italiani_nel_mondo/serviziconsolari/cittadinanza.html

http://www.interno.gov.it


Os interessados ​​também devem consultar a legislação brasileira (art. 12, II, da Constituição Federal de 1988), bem como o site http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros - seção "Nacionalidade e Naturalização, Perda da Nacionalidade brasileira ”.


Os efeitos do juramento, ou aquisição da cidadania italiana, serão efetivados a partir do dia seguinte ao do juramento.


MODELLO RICHIESTA ATTI DI STATO CIVILE IN ITALIA

 

RACCOMANDATA A/R


COMUNE DI ................................................ (Indirizzo completo disponibile sul Sito del Comune)

 

Oggetto: Richiesta atto/i di stato civile trascritto/i nei registri di codesto Comune

 

Il/La sottoscritto/a …………………………………..………………………………..              ..................................

                                  (Cognome/Sobrenome do requerente)                         ( Nome)

 

nato/a a ....………………………...........….., il …………………...................... , chiede cortesemente l’invio :

                 (Local de nascimento)       (Data de nascimento)


 dell’atto di nascita

 

 dell’atto di matrimonio celebrato a …………………………………....................…., il …..........……..…..

                                                                      (Lugar do casamento)                     (Data)

 dell’atto di morte 

 

di mio/a ..............................………………..........         .……..........................................         .....................................

                 (Indicar grau de parentesco)               (Cognome/Sobrenome)                      (Nome)                 

 

nato/a a ................………………………………….…, il ………………...........................

                      (Local de nascimento)             ( Data de nascimento)


deceduto/a a ...................................................., il .............................

                              (Falecido em – lugar)                   (no dia)

               


Ringrazio anticipatamente

 

 

Luogo e data: .....................................................................                Firma: ........................................................................

 

 

Allegati:

  1. Copia di un documento d’identità valido del richiedente (passaporto o carta d’identità);
  2. Busta con indirizzo completo per l’invio in Brasile e preaffrancata con francobollo internazionale per la spedizione dall’Italia in Brasile (Selo internazionale - Corrieri)

 

 

Para evitar maior espera, o interessado deve conferir minuciosamente toda a documentação exigida, pois na falta de qualquer um dos documentos exigidos, o solicitante deverá solicitar um novo agendamento. 




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