10/04/2012 -
Planejamento autoriza concurso para Analista de Comércio Exterior
Foi publicado no Diário Oficial da União, (29/12/11), a
Portaria nº 608, que
autoriza a realização de concurso público para preencher 157 vagas de Analista
de Comércio Exterior, cargo de carreira do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O edital sobre as inscrições do concurso, terá prazo de seis meses para ser
publicado pelo Ministério.
A remuneração inicial do cargo de Analista de Comércio Exterior é de R$
12.960,77, na forma de subsídio. O concurso faz parte do Plano Brasil Maior,
lançado em agosto de 2011. A contratação de novos servidores irá reforçar as
ações de defesa comercial brasileira.
Esta e demais ações foram adotadas para reduzir os prazos de investigação e de
aplicação do direito provisório, reduzindo a ação de 15 para 10 meses.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem também
por objetivo, desenvolver a Carreira de Analista de Comércio Exterior em
aparelhar o Estado com um corpo técnico de alta qualificação.
A Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998. visa para os analistas que atuem em
diversas atividades da gestão do Governo Federal relacionadas ao comércio
internacional, tais como: negociações internacionais, promoção e defesa
comercial, elaboração de políticas e gestão de comércio exterior, compilação e
análise da balança comercial, operações de comércio, crédito e financiamento,
preparação de discursos e textos oficiais, entre tantas outras atividades.
09/03/2012 -
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28/11/2011 -
Lançado nosso Canal de Vídeos
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12/10/2011 -
Ministério do Interior informatiza sistema de ingresso de pesquisadores na Itália.
O envio de pedidos de entrada na Itália para a realização de pesquisas científicas, ao Ministério do Interior, passou a ser informatizado conforme o artigo 27 do decreto legislativo de 1998 que trata sobre imigração no país.
Os procedimentos necessários para o preenchimento do formulário e envio dos pedidos – que não sofreram nenhuma alteração - estão disponíveis no site
nullaostalavoro.interno.it.
Também no site, o usuário pode obter ajuda através do link help desk.
O artigo 27 do Texto Único para Imigração consente o ingresso aos cidadãos extra comunitários em posse de um título de estudo
superior do país de origem que dê acesso a programas de doutorado. A seleção dos pesquisadores diz respeito à universidade
ou ao instituto de pesquisa junto ao qual o programa deve ser desenvolvido.
Os programas de pesquisas podem ser desenvolvidos somente junto a uma universidade ou instituto de pesquisa já inscrita na lista mantida pelo Ministero dell’Università e della Ricerca.
O departamento para as Liberdades Civis e a Imigração emitiu uma circular explicativa a respeito dos diversos aspectos.