Novas Regras para Cidadania Italiana: Veja o que Mudou em 2025

O Projeto Itália Nossa, liderado por Carlos Masello, está sempre atento às atualizações que impactam a vida dos descendentes de italianos no Brasil e no mundo.
E em 2025, mudanças importantes na legislação italiana sobre cidadania por descendência entraram em vigor — exigindo mais atenção, preparo e documentação por parte de quem deseja conquistar o tão sonhado passaporte europeu.
Se você faz parte dos milhões de brasileiros com raízes italianas e sonha em viver, trabalhar ou estudar na Europa, este artigo é para você.
A seguir, explicamos o que mudou e como você pode se organizar para dar entrada no processo com mais segurança e clareza.
O que mudou na cidadania italiana em 2025?
A Itália continua permitindo o reconhecimento da cidadania por jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, através da descendência familiar.
Filhos, netos e bisnetos de italianos ainda podem solicitar o reconhecimento, desde que comprovem o vínculo direto com o antepassado nascido na Itália.
No entanto, as regras ficaram mais rígidas, especialmente para quem está mais distante na árvore genealógica, como trinetos (tataranetos).
Nesses casos, o processo depende agora de análises específicas e justificativas excepcionais.
Além disso, o governo italiano implementou novas exigências, como:
Apresentação obrigatória de uma árvore genealógica detalhada, com todos os nomes da linha de transmissão da cidadania;
Verificação nos bancos de dados italianos sobre naturalizações e antecedentes familiares;
Entrevistas adicionais em alguns casos, para esclarecer dúvidas sobre a linhagem.
Fique Atento: ter sobrenome italiano não é suficiente
Uma dúvida comum entre os interessados é se ter um sobrenome italiano facilita o processo. A resposta é clara: não.
Segundo Carlos Masello, fundador do Projeto Itália Nossa, o que realmente importa é a documentação que comprove o vínculo direto com o antepassado italiano. Ter um sobrenome como Bianchi, Esposito ou Rossi pode até indicar origem, mas não garante a cidadania.
“A legislação não reconhece privilégios com base no sobrenome. O processo depende exclusivamente de provas documentais”, explica Masello.
Quais documentos são exigidos?
O requerente deve reunir uma série de documentos para comprovar sua descendência. Os principais são:
Certidões de nascimento, casamento e óbito dos familiares da linha direta;
Traduções juramentadas e apostilamento de todos os documentos;
Documento oficial de identidade do requerente;
Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano;
Comprovante de residência (para pedidos no exterior);
Formulários exigidos pelo consulado ou comune;
E, desde 2025, a árvore genealógica completa.
Erros de grafia, divergências em datas ou nomes devem ser corrigidos judicialmente antes da entrega dos documentos. Isso evita atrasos e recusas no processo.
Como funciona o processo?
A solicitação da cidadania italiana pode ser feita por meio dos consulados italianos no Brasil ou diretamente na Itália. Carlos Masello alerta que, apesar da complexidade, é possível ter êxito com uma boa preparação.
As etapas geralmente incluem:
Abertura do processo no site do consulado ou comune;
Envio da documentação digitalizada;
Agendamento para entrega presencial dos documentos originais;
Entrevista (se for o caso);
Acompanhamento do processo até o reconhecimento da cidadania.
Os consulados brasileiros, em especial, enfrentam alta demanda, o que pode tornar o processo mais demorado.
Em contrapartida, quem tem disponibilidade para permanecer na Itália durante o trâmite pode conseguir acelerar o processo por lá.